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    Educação em Direitos Humanos

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    O curso busca contribuir para a conformação de uma visão abrangente acerca desafios e alternativas à Educação em Direitos Humanos, constituindo-se em subsídios para a prática e vivência de ações educativas em Direitos Humanos no âmbito de atuação dos participantes.Módulo 1: o que são direitos humanos, 19 páginasMódulo 2: os aspectos históricos e normativos da educação em diretos humanos, 17 páginasMódulo 3: a educação em direitos humanos nos dias de hoje, 26 páginasComunicaçãoÉtica, Cidadania e Diversidad

    Opinión Consultiva OC-29/2022, de 30 de mayo de 2022, solicitada por la Comisión Internamericana de Derechos Humanos: enfoques diferenciados respecto de determinados grupos de personas privadas de la libertad

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    Interpretación y alcance de los artículos 1.1, 4.1, 5, 11.2, 12, 13, 17.1, 19, 24 y 26 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos y de otros instrumentos que conciernen a la protección de los derechos humanos

    A participação das pessoas atingidas em processos de reparação de violação de Direitos Humanos por empresas

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    This article addresses the issue of the participation of affected people in the reparation process for the damage suffered by the violation of human rights by companies. It starts from the concept of the affected person as the key to building the role of the affected populations in the reconstruction of their lives after socio-technological disasters, taking as its founding principle the centrality of the victim's suffering. The analysis, based on participant observation, finds numerous failures in the realization of the right to popular participation in decision-making. Finally, a brief overview of the lessons learned with the cases of Rio Doce and Paraopeba is presented.Este artículo aborda el tema de la participación de las personas afectadas en el proceso de reparación del daño sufrido por la violación de los derechos humanos por parte de las empresas. Se parte del concepto de persona afectada como clave para construir el papel de las poblaciones afectadas en la reconstrucción de sus vidas tras los desastres socio-tecnológicos, tomando como principio fundacional la centralidad del sufrimiento de la víctima. El análisis, basado en la observación participante, encuentra numerosas fallas en la realización del derecho a la participación popular en la toma de decisiones. Finalmente, se presenta un breve resumen de las lecciones aprendidas con los casos de Rio Doce y Paraopeba,O presente artigo aborda o tema da participação das pessoas atingidas no processo reparatório dos danos sofridos pela violação aos direitos humanos por empresas. Parte-se do conceito de pessoa atingida como chave para a construção do protagonismo das populações atingidas na reconstrução de suas vidas após desastres sociotecnológicos, tomando como princípio fundante a centralidade do sofrimento da vítima. A análise, baseada na observação participante, constata inúmeras falhas na efetivação do direito à participação popular na tomada de decisões. Por fim, se apresenta um breve panorama de aprendizados com os casos do Rio Doce e Paraopeba

    Análise do Segundo Draft Revisado do instrumento juridicamente vinculante sobre empresas transnacionais e outras empresas com respeito aos direitos humanos

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    This paper aims to provide an overview regarding the Draft Two, starting from a punctual analysis of each article and considering along with it, goals set by the Resolution 26/9, which concerns the regulation of Transnational Companies activities. Notwithstanding, we consider the position adopted by the Global Campaign to Dismantle Corporate Power and Stop Impunity to take on a critical perspective referring to the changes made in the Second Revised Draft, as well as to face problems not solved by the new wording and pointing out suggestions for a better buildout and specificity of the Instrument. In this sense, we apply qualitative methodology through document review, in order to provide a more punctual aspect with regard to the subject and also to demonstrate the need for addings in the current wording, aiming for an alignment with the Human Rights protection system.El presente texto pretende ofrecer una visión general del texto del Borrador Dos, comenzando con un análisis específico de cada artículo del documento, en relación con el objetivo establecido por la Resolución 26/9 sobre la regulación de las actividades de las Empresas Transnacionales, y también con la posición adoptada por la Campaña Global para Reivindicar la Soberanía de los Pueblos, Desmantelar el Poder Corporativo y Acabar con la Impunidad. Bajo el punto de vista adoptado, el trabajo expone una visión crítica sobre los cambios introducidos por el Segundo Borrador Revisado, afrontando los problemas que no fueron resueltos por la nueva redacción, así como señalando sugerencias para un mejor desarrollo y enfoque del Instrumento. En este sentido, se utiliza la metodología cualitativa a través de la revisión de documentos, con el fin de proporcionar un conocimiento más específico sobre el tema, demostrando también la necesidad de adiciones al texto, con el objetivo de alinearse con los preceptos de protección de los derechos humanos.O presente texto busca traçar um panorama acerca do texto do Draft Two, partindo de uma análise pontual de cada artigo do documento, em conjunto com o objetivo estabelecido pela Resolução 26/9 a respeito da regulação de atividades de Empresas Transnacionais, e ainda com a posição adotada pela Campanha Global para Reivindicar a Soberania dos Povos, Desmantelar o Poder Corporativo e por fim à Impunidade. Sob o ponto de vista adotado, o trabalho expõe uma visão crítica acerca das mudanças trazidas pelo Second Revised Draft, enfrentando as problemáticas que não foram solucionadas pela nova redação, bem como apontando sugestões para um melhor desenvolvimento e foco do Instrumento. Nesse sentido, emprega-se a metodologia qualitativa através de revisão documental, a fim de proporcionar um conhecimento mais pontual acerca da temática, demonstrando também a necessidade de complementações ao texto, com o objetivo de alinhamento aos preceitos de proteção de Direitos Humanos

    CONCEITOS E FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM EM UNIDADE DE EMERGÊNCIA

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    Objetivo: apreender conceitos e fundamentos sobre direitos humanos na compreensão de profissionais de enfermagem em unidade de emergência hospitalar. Método: pesquisa fenomenológica realizada com 11 profissionais de enfermagem. As entrevistas foram gravadas e a interpretação dos dados deu-se pela configuração Triádica Humanística Existencial Personalista, embasada na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Resultados: emergiram duas categorias “Profissionais de Enfermagem conceituam os direitos tomando como referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos” e “Profissionais de Enfermagem fundamentam a compreensão sobre Direitos Humanos em princípios bioéticos e valores”. Saúde, habitação, segurança, cuidados médicos e sociais foram expressos como direitos humanos. O respeito ao outro e aos Direitos Humanos foi compreendido como independente da condição de hospitalização. Conclusão: as profissionais de enfermagem compreendem os Direitos Humanos com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os aspectos bioéticos e valores que emergiram como fundamentos para essa compreensão foram autonomia, dignidade, beneficência, alteridade e privacidade.Descritores: Direitos Humanos. Cuidados de Enfermagem. Bioética. Emergências

    Agenda social registro civil de nascimento e documentação básica: comitês gestores da agenda social

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    Esta é uma iniciativa de gestão para implementação da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, envolvendo uma rede de órgãos e instituições de diversos poderes da República nos três níveis administrativos do estado brasileiro, bem como instituições da sociedade civil e organismos internacionais, a partir da atuação de comitês gestores em nível central e descentralizados. A agenda possibilitou intervir na formação de uma cultura de inclusão a partir da documentação civil, com base na realização das campanhas em nível nacional. Um dos resultados da implementação da agenda é a queda do índice de sub-registro de nascidos vivos, que era de 20,9% em 2002, e passou para 12,2% em 2007Número de páginas: 10 p.InovaçãoIniciativa premiada no 15º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal sob responsabilidade de Beatriz Merguiso Garrido, Coordenadora-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento. Ações premiadas no 15º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal – 2010Áreas temáticas: Arranjos institucionais para coordenação e/ou implementação de políticas públicas; Arranjos institucionais e articulação de parcerias; Arranjos institucionais para coordenação e implementação de políticas públicas; Articulação de Parcerias; Articulação de parcerias e Gestão Participativa; Sociedade e Cidadani

    Proteção multinível dos direitos humanos. Manual

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    Este manual tem como objetivo o estudo da proteção multinível de direitos humanos na América Latina em perspectiva comparada. O conteúdo está dividido em três grandes blocos. O primeiro bloco trata sobre a interpretação e proteção dos direitos humanos no âmbito multinível e desenvolve uma análise conceitual de duas noções fundamentais: proteção multinível e interpretação de conformidade. O primeiro capítulo examina em que medida pode ser transferida a noção de proteção multinível de direitos para a América Latina. O segundo capítulo analisa a interpretação dos direitos constitucionais de acordo com o direito internacional dos direitos humanos a partir da experiência espanhola, cuja Constituição de 1978 criou a cláusula de interpretação nos termos do seu artigo 10.2. Várias constituições latino-americanas incorporaram cláusulas semelhantes, e recentemente a Constituição Federal mexicana na reforma de 2011. O segundo bloco, de uma perspectiva horizontal, contém estudos sobre o sistema internacional de proteção de direitos humanos, o sistema interamericano e o sistema europeu. O foco está nos mecanismos de garantia estabelecidos em cada sistema. Conclui-se com um capítulo sobre as relações recíprocas entre o sistema interamericano e o europeu. O terceiro bloco analisa o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e sua relação com os sistemas jurídicos nacionais de uma perspectiva vertical. Especificamente, reflete-se sobre o valor da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o diálogo judicial.O manual é o resultado da Rede de Direitos Humanos no Ensino Superior (RedDHES), um projeto ALFA financiado pela União Europeia.Cap. 1. Proteção multinível de direitos humanos na América Latina? Oportunidades, desafios e riscos / René Urueña. Cap. 2. A interpretação de conformidade: significado e dimensão prática (uma análise a partir da Constituição espanhola) / Alejandro Saiz Arnaiz. Cap. 3. Sistema global de proteção dos direitos humanos / Renata Bregaglio. Cap. 4. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Felipe Arias Ospina e Juliana Galindo Villareal. Cap. 5. O Sistema Europeu de proteção dos direitos humanos / Luis López Guerra. Cap. 6. O diálogo judicial entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Europeia dos Direitos Humanos / Laurence Burgorgue-Larsen e Nicolás Montoya Céspedes. Cap. 7. O valor da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos / George Rodrigo Bandeira Galindo. Cap. 8. Do diálogo entre as Cortes Supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina / Marcelo Neves. Cap. 9. O caso brasileiro / George Galindo, Universidade de Brasília e Antonio Maués

    I Relatório Nacional de Direitos Humanos 2004 - 2010

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    1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças)

    PLANO NACIONAL DE ACÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS E A CIDADANIA EM CABO VERDE - PNADHC

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    Cabo Verde é um país arquipelágico de origem vulcânica formado por dez ilhas e treze ilhéus, situado a cerca de 450 km da Costa Ocidental Africana, ao largo do Senegal. As ilhas são de origem vulcânica dispersas e ocupam, no seu conjunto, uma superfície total de 4.033 km². O arquipélago está, do ponto de vista geográfico, dividido em dois grupos, o de Barlavento e o de Sotavento, de acordo com os ventos dominantes. Cabo Verde faz parte da chamada zona do Sahel, região caracterizada por um clima árido e semi-árido, com precipitações periódicas e variáveis, limitadas a alguns dias do ano. As secas são frequentes e, num passado não muito longínquo, provocaram a morte a milhares de pessoas. O país caracteriza-se ainda pela escassez de recursos naturais, e apresenta uma zona económica exclusiva que se estende por cerca de 700.000 km². De acordo com os resultados do Censo 2000, a população residente, era de 434.625 habitantes. As projecções demográficas indicam para uma população residente de 458.748, em 2003, estando 55,9% a viver no meio urbano. A taxa de crescimento da população na década de noventa do século passado foi de 2,4%. A densidade média da população era, em 2000, de cerca de 107, 8 habitantes por km²

    Cultura política, autoritarismo e desigualdade: as limitações à efetivação dos direitos humanos no Brasil. (Axe I, Symposium 2)

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    Este trabalho analisa os limites à efetivação dos direitos humanos no Brasil, abordando os elementos restritivos desses direitos. Entre eles está a persistência do ideário autoritário e conservador na sociedade brasileira, gerando uma resistência à consolidação dos direitos humanos como meio de inserção social, política e econômica da população pobre. Nesse contexto, a discussão sobre os direitos humanos é contaminada pelo temor de setores da elite em relação às demandas sociais da população mais desfavorecida, resultando numa associação maniqueísta entre direitos humanos e defesa de marginais infratores. Na mídia, transparecem posições desse tipo, fortalecendo a política da repressão em detrimento da resolução dos problemas sociais causadores da violência urbana. A associação entre direitos humanos e direitos de “bandidos” vem predominando no discurso das elites brasileiras, desconsiderando-se o princípio da indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos, que substituiu a visão compartimentalizada, que separava de forma absoluta os direitos civis e políticos dos direitos econômicos, sociais e culturais. Assim, a crítica aos direitos humanos vem acompanhada da colocação para segundo plano de grande parte das conquistas democráticas asseguradas pela Constituição de 1988, em prol de uma política repressiva que assegure a ordem e a segurança, pois não se divulga o significado integral da noção de direitos humanos, associando-o somente com a manutenção da integridade física de infratores da lei. Existe ainda uma cultura política de baixa participação e mobilização da população, que fortalece os entraves ao processo de democratização e de afirmação dos direitos humanos no Brasil, contribuindo para limitá-lo
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